Regulamentação: |
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Decreto nº 52.623/2011 - Introduz o inciso XVIII no artigo 24 do Decreto nº 49.969/2008, para o fim de prever a exigência, a critério da Municipalidade, de apresentação de projeto de monitoramento por meio de câmeras filmadoras, nos eventos com público superior à 10.000 (dez mil) pessoas, nos termos desta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |